O PNM consiste numa área protegida que abrange cerca de 2/3 do território da Ilha da Madeira, ou seja, o equivalente a 67% da sua superfície. Inclui todos os concelhos, desde o extremo este ao oeste, apresentando maior expressão no centro e na costa norte da ilha.Praticamente toda a Ilha da Madeira é PNM, com a exceção dos centros urbanos que se localizam maioritariamente na vertente sul, onde reside cerca de 70% da população, e de algumas localidades a norte.
Em termos de área protegida inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, desde um grau de proteção mais elevado até á zona de transição, faixa por toda a periferia com uma proteção mais leve, onde se pretende que existam as atividades humanas de modo controlado, tendo assim uma função de tampão e sendo possível haver uma menor pressão humana e uma proteção com um grau mais elevado nas áreas mais interiores e adjacentes a esta faixa.
Inclui também zonas de paisagem protegida, as quais apresentam panoramas naturais, seminaturais e humanizados de grande valor estético.Atividades permitidas/interditasNas áreas de proteção total não é permitida qualquer atividade humana, à exceção de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental.
Nas áreas de proteção parcial aplica-se um controlo das atividades a desenvolver, privilegiando-se a realização de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental e outras atividades, lúdicas e de lazer, devidamente autorizadas pelo Serviço do PNM, que não prejudiquem os valores locais e os equilíbrios dos ecossistemas.
Nas áreas de proteção complementar pretende-se uma utilização sem comprometer o equilíbrio ambiental, ao mesmo tempo que se desviam as atividades humanas das áreas protegidas mais sensíveis.
De uma forma geral, em toda a área de PNM, é proibido o abandono ou despejo de aterros, lixos, materiais poluentes, detritos ou sucata.
Carece de autorização prévia do Serviço do PNM a realização de quaisquer obras de edificação, abertura de estradas, caminhos e outras vias de acesso, bem como a extração de produtos inertes de qualquer natureza, a efetuar na área de PNM.
Para informação mais detalhada consulte os Regulamentos dos Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, da Laurissilva da Madeira e da Ponta de São Lourenço, disponíveis em http://www.pnm.pt/
Em termos de área protegida inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, desde um grau de proteção mais elevado até á zona de transição, faixa por toda a periferia com uma proteção mais leve, onde se pretende que existam as atividades humanas de modo controlado, tendo assim uma função de tampão e sendo possível haver uma menor pressão humana e uma proteção com um grau mais elevado nas áreas mais interiores e adjacentes a esta faixa.
Inclui também zonas de paisagem protegida, as quais apresentam panoramas naturais, seminaturais e humanizados de grande valor estético.Atividades permitidas/interditasNas áreas de proteção total não é permitida qualquer atividade humana, à exceção de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental.
Nas áreas de proteção parcial aplica-se um controlo das atividades a desenvolver, privilegiando-se a realização de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental e outras atividades, lúdicas e de lazer, devidamente autorizadas pelo Serviço do PNM, que não prejudiquem os valores locais e os equilíbrios dos ecossistemas.
Nas áreas de proteção complementar pretende-se uma utilização sem comprometer o equilíbrio ambiental, ao mesmo tempo que se desviam as atividades humanas das áreas protegidas mais sensíveis.
De uma forma geral, em toda a área de PNM, é proibido o abandono ou despejo de aterros, lixos, materiais poluentes, detritos ou sucata.
Carece de autorização prévia do Serviço do PNM a realização de quaisquer obras de edificação, abertura de estradas, caminhos e outras vias de acesso, bem como a extração de produtos inertes de qualquer natureza, a efetuar na área de PNM.
Para informação mais detalhada consulte os Regulamentos dos Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, da Laurissilva da Madeira e da Ponta de São Lourenço, disponíveis em http://www.pnm.pt/
fonte: www.pnm.pt