As filmagens e outros registos audiovisuais nas instalações dos Aeroportos da Madeira e Porto Santo requerem a correspondente autorização por parte da entidade gestora do Aeroporto.
A licença deve ser solicitada com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
Para qualquer informação adicional deve contatar a nossa Relações Públicas, Elvira Nóbrega, através do número +351 291 520700 ou do seguinte endereço de email: ernobrega@ana.pt
Nos casos em que as gravações sejam de especial complexidade recomenda-se uma maior antecipação na realização do pedido de autorização, de modo a que seja possível realizar, atempadamente, reuniões de coordenação.
De modo a minorar o impato das filmagens, no normal funcionamento do aeroporto, sugere-se que as gravações se realizem nos dias em que o tráfico aéreo é menor, ou seja, às quartas e sextas-feiras.
O pedido de autorização deve incluir o tipo de registo, filmagem ou produção em causa, objetivos da produção, locais de gravação dentro das instalações do aeroporto, veículos envolvidos (modelo e matrícula) horários e calendário para as gravações, número de pessoas envolvidas, indicando os respetivos números de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) para possibilitar a emissão das respetivas credenciais.
As gravações nas infra-estruturas aeroportuárias estão sujeitas a taxas, de acordo com o guia de taxas comerciais em vigor.